O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o direito de arrependimento, válido para os casos de compras feitas pela internet e para qualquer outra compra realizada fora do estabelecimento comercial. Isso inclui telefone, catálogo ou atendimento domiciliar, por exemplo.
Nessas situações, de acordo com o Direito do Consumidor, o cliente pode se arrepender da compra e fazer a devolução no prazo de sete dias. Esse período começa a valer a partir do momento em que o item foi recebido. Além disso, para se enquadrar nessa regra, o produto não precisa ter defeito ou vícios de qualidade ou quantidade.
Imagine que você tenha comprado uma calça no dia 5 de dezembro de 2020. O pagamento foi confirmado no mesmo dia e a mercadoria enviada no dia seguinte.
O recebimento, porém, somente aconteceu em 20 de dezembro, porque a calça foi enviada pelos Correios. Nesse caso, você terá até o dia 27 de dezembro para fazer a troca ou a devolução. Se o item comercializado for um serviço, o prazo começa a contar do momento de assinatura do contrato.