A Justiça negou recurso do INSS e abriu precedentes para que aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada aproveitem as contribuições feitas após a concessão inicial para requerer um novo benefício. O acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais manteve a sentença do 6º Juizado Especial Federal no Rio, proferida em março deste ano, e garantiu o direito a um segurado de receber benefício 28,62% maior do que o original.
O procedimento é chamado de reaposentação ou transformação de aposentadoria. A troca de benefício para quem se manteve no mercado de trabalho contribuindo para a Previdência é alternativa à desaposentação, que utilizava as contribuições para recalcular o valor. Esta possibilidade, no entanto, foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
Os magistrados da 3ª Turma seguiram o voto do relator do processo, juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, e negaram provimento ao recurso do INSS por unanimidade. Com a decisão, o bancário, de 78 anos, que se aposentou em 2000, terá direito a receber um benefício mais vantajoso. Na época da concessão da aposentadoria original, o benefício do segurado ficou em torno de R$ 4,3 mil, mas agora com a transformação, receberá R$ 5.531,31.
Após completar os requisitos, o INSS concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e agora com o acórdão — o que impossibilita novo recurso do INSS — ele terá direito ao benefício por idade. A aposentadoria por idade é concedida a quem tem 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Vale lembrar que, para ter direito à transformação do benefício o segurado precisa cumprir alguns requisitos, tais como: comprovar 180 contribuições posteriores à concessão da aposentadoria original e renunciar ao benefício que vem recebendo.
Fonte: O Sul