O aposentado que continua trabalhando não pode pedir revisão do benefício. Assim, o tempo trabalhado depois do pedido de aposentadoria, não vai contar para revisão, pois seria enquadrado como “desaposentação”. O que já foi considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, como ilegal por falta de previsão na Lei 8.213/1991.
Para quem não sabe, em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a reconhecer a possibilidade de aplicação da desaposentação aos beneficiários da previdência social.
Por fim, STJ e STF se alinharam com o mesmo pensamento, não permitindo ao segurado aposentado do INSS conquistar benefício novo por causa de contribuições previdenciárias recolhidas depois da concessão da aposentadoria.