O governo anunciou recentemente mudanças nas regras do FGTS, incluindo duas possibilidades: saque imediato e saque aniversário. No saque imediato, em 2019/2020, o trabalhador poderá sacar até R$ 500 por conta do FGTS, ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos). Enquanto que, no saque aniversário, que começa a valer a partir de 2020, o trabalhador terá a opção de sacar uma parte do FGTS todos os anos (em troca, perde o direito de sacar todo o dinheiro do fundo se for demitido).
Porém, caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, vale tomar algumas medidas para resolver a questão, dependendo de cada caso:
• O funcionário pode entrar em contato com o departamento de RH da empresa e pedir o depósito dos valores atrasados;
• Pode ainda continuar trabalhando e pedir para a empresa pagar o FGTS na Justiça;
• O empregado para de trabalhar e pede a rescisão indireta por culpa da empresa. Neste caso, o empregado deverá comprovar a necessidade de utilização desse FGTS não depositado e o quanto ele foi prejudicado;
• No caso do trabalhador descobrir que o FGTS não foi depositado, depois de sair da empresa poderá ingressar com ação para pedir o pagamento do que é devido.
Prazo para ação
Vale lembrar que, o prazo para entrar com uma ação na Justiça é de até dois anos após o desligamento da empresa. Passados dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS.
Fonte: G1
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