A justa causa é a dispensa que o empregado provoca ao cometer o ato ilícito que viola sua obrigação legal ou contratual com o empregador, tornando-se impossível sua permanência na empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, prevê situações que podem desencadear o encerramento do vínculo empregatício por justa causa. Confira algumas delas!
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Prática constante de jogos de azar
DIREITOS
Quem é demitido por justa causa deixa de receber a multa de 40% do fundo de garantia, além de seguro-desemprego, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado durante o ano. Na maioria dos casos, a pessoa recebe apenas o saldo do salário e as férias vencidas. Os outros direitos são deixados de lado.