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Início » Notícias » É cabível danos morais quando o resultado de uma cirurgia plástica não sai conforme o esperado?

Você sabia que, defeitos de fabricação não possuem prazo de garantia?

De acordo com o artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação no prazo de até 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e em até 90 dias para o caso de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, contados a partir da data da compra.

O CDC é bastante claro ainda quanto ao vício oculto. Ou seja, aqueles defeitos de fabricação constatados apenas após o prazo de garantia do produto. O fabricante tem a responsabilidade de reparar ou realizar a troca do produto quando o mau funcionamento for causado por erros na fabricação, mesmo fora do período de garantia. Para ter esse direito garantido, no entanto, é necessário que o defeito apresentado seja realmente causado por problemas na fabricação, e não por negligência ou mau uso do consumidor. Fique atento!

 

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