Sim! Não apenas danos morais são cabíveis, mas materiais e até estéticos. Isso porque, nas cirurgias estéticas ou embelezadoras, o médico passa a ter obrigação de resultado, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme decisões do tribunal, o cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços, compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido.
Portanto, se a promessa feita ao paciente no momento da contratação não for alcançada, o médico pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados, à medida que, nesta hipótese, assumiu obrigação de resultado.
Neste caso, haverá presunção de culpa do médico que a realizou e caberá a ele comprovar que o insucesso da cirurgia ocorreu por fatores externos.
Assim como nas demais especialidades médicas, além da obrigação principal, o cirurgião-plástico possui obrigações anexas, como por exemplo, o dever de prestar informações corretas e claras para seu paciente sobre os riscos e prevenções da intervenção médica, bem como das possíveis consequências do tratamento. Caso seja comprovado o não cumprimento deste dever, surge o dever de indenizar.