Antes da reforma trabalhista os juízes tinham maior liberdade para estipular o valor das indenizações em ações envolvendo danos morais. Com a reforma trabalhista foram estabelecidos limites para indenizações recebidas por dano extrapatrimonial na Justiça do Trabalho. As ofensas podem ser de natureza leve, média, grave ou gravíssima. Os magistrados ainda definem o valor das reparações, porém, há um teto para as indenizações. Ofensas gravíssimas cometidas pelos patrões devem ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual da vítima. Se houver reincidência na ofensa à mesma pessoa, o juiz poderá dobrar o valor da indenização.
Dano extrapatrimonial
Quando se fala em reparação de danos, há dois tipos: patrimonial e extrapatrimonial. O primeiro é aquele causado a bens materiais. O outro é mais subjetivo, quando se atinge honra, moral, imagem, intimidade ou a sexualidade de alguém, por exemplo. Este tipo de dano pode ser moral, estético ou existencial.
Fonte: TST