Nesta segunda-feira (28), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 131, que autoriza os bancos a ampliarem a margem consignável de aposentados e pensionistas de 35% para 40%(percentual máximo da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo com desconto em folha).
A mesma publicação ainda libera as instituições financeiras para conceder crédito consignado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos de baixa renda, assim como a pessoas com deficiência carentes. Esse grupo, até agora, não tinha direito ao crédito consignado. O valor do benefício, neste caso, é de apenas um salário mínimo (R$ 1.212).
Segundo a Instrução Normativa, a divisão será feita na seguinte proporção:
- Até 35% para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha;
- Até 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.
Além disso, o prazo de pagamento do empréstimo é de até 84 parcelas, e as taxas máximas de juros são de 2,14% (para operações de crédito consignado convencionais) e 3,06% (para transações com cartão de crédito). Essas condições não foram alteradas.
O consignado também será estendido a beneficiários do Auxílio Brasil, que antes não podiam pegar empréstimos. Mas essa autorização ainda depende de outra publicação do Ministério da Cidadania.
Fonte: Extra