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Contribuinte Individual X Facultativo: Entenda as diferenças

Contribuinte Individual X Facultativo

A grande diferença entre os dois tipos de contribuição é a realização de uma atividade remunerada. O contribuinte individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. Um exemplo disso são os profissionais autônomos e liberais, como médicos e advogados, por exemplo.

Já, todas as pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social podem se tornar contribuintes facultativos. Podemos citar como exemplo, as donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.

Existem duas formas de contribuintes individuais (autônomos) e facultativos realizarem o pagamento das contribuições previdenciárias, pelos planos Normal e Simplificado.

Plano normal:
Incide sobre o pagamento de 20% sobre o salário mínimo vigente, através da Guia da Previdência Social (GPS). Desta forma, o contribuinte tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, especial, invalidez, auxílio-doença, dentre outros benefícios, desde que sejam preenchidos os requisitos previstos na legislação vigente.

Plano Simplificado:
Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo vigente e garante o direito a todos os benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição. Esta alíquota é destinada ao contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada.

 

 

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