Com o reajuste do salário mínimo, as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por uma correção, assim como as aposentadorias. Neste sentido, os contribuintes do INSS que recolhem com base no mínimo nacional precisam estar atentos ao novo valor em vigor desde 1º de janeiro – de R$ 1.212,00.
Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$7.087,22.
Dessa forma, o valor mínimo da contribuição é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.
Para quem contribui pelas alíquotas reduzidas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, os valores serão de R$ 133,32 e R$ 60,60, respectivamente.
Além disso, é importante lembrar que o prazo para o pagamento da competência janeiro de 2022 é 15 de fevereiro.