Com o reajuste do salário mínimo, trabalhadores autônomos, facultativos e MEIs (Microempreendedores Individuais) terão que contribuir mais para a Previdência Social a partir deste mês.
No caso dos contribuintes individuais, que são autônomos, ou seja, profissionais que trabalham por conta própria, as opções de contribuição são:
- 11% sobre o salário mínimo = cerca de R$ 121;
- 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário = de R$ 220 a R$ 1.286,71.
No caso do contribuinte facultativo, como donas de casa, estudantes e desempregados, por exemplo, as opções de contribuição são:
- 5% sobre o salário mínimo = cerca de R$ 55. Esse tipo de pagamento é válido apenas para os segurados de baixa renda, com inscrição no CadÚnico;
- 11% sobre o salário mínimo = cerca de R$ 121;
- 20% entre o mínimo e o teto = de R$ 220 a R$ 1.286,71.
Datas de pagamento
- O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere a contribuição. Isso quer dizer que o pagamento de janeiro, já com o valor reajustado, deve ser pago até 15 de fevereiro. Se for feriado ou final de semana, a data-limite fica para o próximo dia útil.
Já o Microempreendedor Individual (MEI) tem a seguinte opção:
- 5% sobre o salário mínimo: cerca de R$55.
- Como é feito o pagamento?
O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte a que se refere a contribuição. O pagamento de janeiro, por exemplo, já com os novos valores, deveria ser feito até 20 de fevereiro. Se a data cai em feriado ou final de semana, como neste mês, a data-limite fica para o dia útil seguinte. Dia 20 de fevereiro cairá em um sábado, portanto, o prazo máximo de pagamento será dia 22.
Os MEIs devem fazer o pagamento por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e pagam outros valores:
- R$ 1 de ICMS, se trabalhar em atividades de comércio ou indústria;
- R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços
Em alguns casos, é possível ter que pagar as duas taxas, além da contribuição. Ou seja, o valor máximo pode ficar em R$ 61.
Importante lembrar que, os segurados que pagam ao INSS não estão só contribuindo para sua aposentadoria, mas passam a ter direito também a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-maternidade, por exemplo.
Fonte: CNN Brasil