Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no mês de abril, permitiu que o período de estágio de um médico fosse considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria especial. Na decisão, o relator e desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, observou que o autor da ação conta com mais de 25 anos de atividades nocivas, suficientes para a concessão da aposentadoria especial. O profissional da saúde conseguiu comprovar o recolhimento de contribuições previdenciárias dos tempos em que atuou como estagiário. Ainda cabe recurso ao STF.
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que é exposto durante 25 anos em sua profissão a agentes nocivos de insalubridade, periculosidade ou penosidade, que podem causar algum risco à sua saúde ao longo do tempo.
Uma resposta
Olá, lendo o artigo publicado fiquei com uma dúvida, o tempo de estágio obrigatório (1985 e 1986) no curso de medicina em que houve contribuição como contribuinte autônomo conta como tempo de atividade especial?