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Trabalhador temporário tem direito à estabilidade em caso de acidente de trabalho

Trabalhador temporário tem direito à estabilidade em caso de acidente de trabalho

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade provisória de um repositor de São Paulo (SP). Ele prestava serviços a um shopping em Taboão da Serra (SP), quando sofreu acidente a caminho do trabalho.

Na reclamação trabalhista, o trabalhador contou que o acidente acarretou uma lesão que exigiu a realização de procedimento cirúrgico. Durante o afastamento de 30 dias, foi demitido. Ele sustentou que teria direito à estabilidade provisória, pois acidentes ocorridos durante o deslocamento para o trabalho constituem acidentes de trabalho.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra deferiu o direito à estabilidade provisória e determinou a reintegração do empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, aplicou a tese jurídica prevalecente no TRT, que afasta o direito nessa circunstância. Isto, porque se tratava de um contrato temporário.

O relator do recurso de revista do repositor, ministro Douglas Alencar, explicou que, de acordo com o item III da Súmula 378 do TST, o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza de garantia provisória de emprego em caso de acidente de trabalho, nos termos do artigo 118 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, para determinar a reintegração do empregado ou, caso esgotado o período de estabilidade, o pagamento da indenização substitutiva.

 

 

Fonte: TST

 

 

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