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Contrato de trabalho suspenso na pandemia? Fique atento às regras para o direito às férias e ao 13º salário

Contrato de trabalho suspenso na pandemia

Se você teve o contrato de trabalho suspenso na pandemia, fique atento a essas regras que envolvem o seu direito a férias e ao 13º salário!

  • O período em que você ficou sem trabalhar, por conta da suspensão do seu contrato de trabalho, não é contado para as férias. Por exemplo, um trabalhador que teve o contrato suspenso por 60 dias, só terá direito às férias quando completar 1 ano e 2 meses de período trabalhado.
  • O trabalhador que quiser tirar férias no período de um ano, terá que verificar com o patrão se ele topa fazer desta forma. Mas, isso dependerá da vontade dele ou do acordo realizado entre os dois.
  • Você não terá direito ao 13º salário integral.
  • Se você teve redução de jornada e salário, o seu 13º salário não deve ser pago com redução. O 13º salário deve ser calculado e pago considerando o valor do seu salário integral, sem contar a redução proporcional que por acaso tenha sido ajustada ao longo do ano.

Infográfico - Contrato de trabalho suspenso na pandemia: como fica o direito às férias e ao 13º salário

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