A Receita Federal instituiu, no último dia 6, o código 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal através do Ato Declaratório Executivo Codac 5/2020. O objetivo é atender a uma exigência trazida na Reforma da Previdência, que incluiu o parágrafo 14 no art. 195 da Constituição Federal, exigindo do segurado uma contribuição mínima mensal para que a contagem de tempo de contribuição seja reconhecida.
A lei determina que, “o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições”.
É importante lembrar que, este código deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para efetuar o recolhimento complementar de que trata o art. 195, § 14 da Constituição Federal.
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