A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 143, autoriza o empregado a converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Ou seja, 1/3 do valor do salário, em dinheiro.
Tendo em vista que o empregado tem direito a 30 dias de férias, será possível negociar, no máximo, 10 dias. O limite é imposto, pois se entende que o trabalhador precisa de um período de descanso.
É importante destacar que, embora o empregador possa sugerir a venda das férias, a decisão final cabe ao empregado. O pedido para vender as férias, porém, deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Depois disso, o patrão não é obrigado a concordar. O pagamento do abono deve ser feito juntamente ao pagamento das férias, até dois dias antes do início do período de descanso.
Vale lembrar ainda que, é o empregador quem decide quando o empregado tira férias.
Reforma Trabalhista
Depois da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, o trabalhador pode negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso em até três períodos no ano. Sendo que, um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos; e os demais tenham, no mínimo, cinco dias corridos cada. Antes, as férias só podiam ser fracionadas em até dois períodos no ano e em casos excepcionais.