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Confira cinco dicas antes de requerer a aposentadoria

Confira cinco dicas antes de requerer a aposentadoria

Antes de dar entrada na sua aposentadoria, fique atento a essas cinco dicas!

  • Cadastre-se no Meu INSS:

Atualmente, só é possível requerer benefícios previdenciários pelo Meu INSS, uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão, que pode ser acessada tanto pelo computador quanto pelo celular (sistemas Android e iOS) ou pelo telefone 135. É importante explicar, porém, que a lista de serviços atendidos pelo 135 é menor. Com o cadastro no Meu INSS o segurado pode ter acesso a todos os serviços do INSS.

  • Conferir dados do CNIS:

Quem está pensando em se aposentar não pode deixar de pedir o CNIS no INSS. Este documento é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, a base de dados utilizada para concessão e cálculo do valor dos benefícios. Se estiver errado, a aposentadoria pode ser calculada errada ou nem ser concedida, por isso tem que ser corrigido antes do requerimento do benefício.

  • Mencionar ações trabalhistas

Muitos processos trabalhistas podem interferir diretamente na aposentadoria, como quando, por exemplo, existe algum período que o trabalhador atuou sem carteira assinada e busca este reconhecimento judicialmente. Ou ainda, quando tem a carteira de trabalho assinada com uma função, mas atua em outra. Assim, sempre que houver uma sentença final, se esta foi favorável ao empregado, esse período todo deve ser considerado no requerimento da aposentadoria.

  • Mencionar atividade rural

Mencionar todo trabalho rural desenvolvido até 1991. Seja em propriedades da família ou de terceiros, ou ainda, como bóia-fria/volante. Esse trabalho dependerá de comprovação por documentos e testemunhas da época.

  • Mencionar atividade especial

No geral, a atividade especial pode ser compreendida como o momento temporal em que determinado indivíduo trabalhou, mas houve durante todo este tempo, o contato com substâncias e/ou elementos perigosos, juridicamente denominados como o instituto da periculosidade, ou que de qualquer modo, prejudique a saúde, reconhecido como insalubridade.

Assim, ainda que os anos trabalhados na modalidade especial não sejam computados, eles poderão ser utilizados como condição benéfica para os valores de outra modalidade de aposentadoria.

  • Dica extra!

Se o trabalhador não tiver histórico de atividades rurais ou especiais também pode verificar se existe algum período de tempo a ser recolhido para o INSS em atraso. Por exemplo: vendedor ou autônomo que trabalhou nessa condição por alguns anos, mas recolheu apenas alguns meses no carnê. É possível acertar esse tempo em atraso para contar como tempo de contribuição para a aposentadoria.

No caso dos homens, é importante ainda mencionar o tempo de serviço militar obrigatório prestado!

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