Sim, é possível mudar! Isso porque, uma lei aprovada no Brasil no ano passado passou a permitir uma espécie de “período de arrependimento”. A Lei 14.382/2022 regula a possibilidade de alteração de nome ou sobrenome do bebê em até 15 dias após o registro.
Essa mudança pode ser feita diretamente no cartório em que a criança foi registrada, desde que os pais estejam de acordo. Isso significa que, se apenas um dos dois estiver arrependido da escolha feita, não irá conseguir fazer a alteração sem o consentimento do outro. A oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.
A troca pode ser de nome e/ou sobrenome, desde que os sobrenomes escolhidos sejam, comprovadamente, de algum ascendente da criança, e não é necessário apresentar uma justificativa para isso. Basta estar arrependido.
A lei ainda passou a permitir a qualquer cidadão que tiver atingido a maioridade a alteração do próprio nome. É possível requerer pessoalmente e, mesmo sem motivos, a alteração de seu nome de batismo, independentemente de decisão judicial. A lei permite a mudança de nome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
Fonte: Vida e Estilo