A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher com deficiência mental, cujo benefício tinha sido negado. Isso porque, a renda de uma filha que não mora com a interessada teria sido computada na aferição da renda familiar.
Aplicando jurisprudência já consolidada no colegiado, os ministros decidiram que, como a filha da interessada não mora com ela, sua renda não pode ser computada na aferição da renda familiar. A legislação limita o BPC a idosos ou deficientes cuja família tenha renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
A autora da ação requereu o benefício alegando ser portadora de retardo mental e transtornos ansiosos, o que a incapacitaria para o trabalho e para uma vida independente.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso no STJ, destacou que, embora a filha possua renda, ela não compõe o conceito de família da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), uma vez que não convive na mesma residência que a mãe, não podendo ser considerada para efeito de aferição da renda mensal per capita por falta de previsão legal.
Com respaldo na jurisprudência do STJ, o relator votou para afastar o entendimento da corte de origem, que havia somado a renda familiar de dois núcleos distintos que residem em moradias também diferentes.
Fonte: STJ