Muita gente não sabe, mas a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é requisito obrigatório para a concessão do Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS)! Por este motivo, a falta de atualização no CadÚnico – a cada dois anos – pode implicar em suspensão do benefício.
Outro requisito para a concessão do benefício é a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente e de todas as pessoas da família.
O BPC/LOAS é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
🛑 Vale o alerta!
Para manter o pagamento do BPC, é preciso atualizar os dados no Cadastro Único sempre que houver qualquer mudança na família, como por exemplo o nascimento ou a morte de alguma pessoa, a mudança de endereço ou de trabalho.
Além disso, mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração, a atualização cadastral deve ser feita pelo menos a cada dois (02) anos. Se os dados cadastrais não estiverem atualizados, pode haver alguma repercussão no pagamento do BPC.