A Portaria do INSS Nº 1.282/2021, publicada no último dia 22, estabelece que não será computado para o cálculo da renda per capita (*por pessoa) familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 anos, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS.
Os sistemas de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão adequados para o cumprimento da regra. A decisão é válida para requerimentos feitos a partir do dia 2 de abril de 2020 e abrange as Ações Civis Públicas (ACP) que tratam do assunto em tramitação na Justiça, que foram citadas na portaria.