O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a um morador de Pinhão (PR), que sofre de esquizofrenia, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Conforme o entendimento da 11ª Turma, o fato de a enfermidade dificultar a inserção no mercado de trabalho justifica a concessão. A decisão foi tomada em no final do mês passado, por unanimidade.
O autor tem 37 anos e ajuizou ação em junho de 2019, alegando que ele e sua família não tinham condições de comprar medicamentos e que sua doença o impedia de trabalhar. Conforme o juízo de primeiro grau, a incapacidade referida em lei seria referente à pessoa com deficiência que não possuísse condições de completa autodeterminação, dependendo de terceiros, o que não seria o caso do autor.
Segundo o relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Marcos Roberto Araújo dos Santos, a análise atual da condição de pessoa com deficiência não mais se concentra na incapacidade laboral e na impossibilidade de sustento, mas na existência de restrição capaz de limitar a efetiva participação social do cidadão.
Em seu voto, o juiz acrescentou que o laudo judicial constatou efetiva situação de vulnerabilidade socioeconômica do autor da ação. Com a decisão, o homem deverá receber um salário mínimo mensal retroativo a dezembro de 2021, com juros e correção monetária.
Fonte: TRF4