O Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos temporários, já está em vigor. O acordo foi divulgado no último dia 2, em edição extra do Diário Oficial da União, por meio do Decreto nº 10.038.
As regras do acordo valem para pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes e para aquelas que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade – além, claro, de quem vier a se enquadrar nessas situações no futuro.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente 57,5 mil brasileiros moram na Suíça, e 7,2 mil suíços vivem no Brasil.
O acordo previdenciário entre os dois países foi assinado em 2014, seu objetivo é assegurar os direitos de seguridade social previstos nas legislações de ambos os países, de maneira que o tempo de contribuição de brasileiros na Suíça e de suíços no Brasil possa ser totalizado para fins previdenciários.
Quem reside no Brasil, poderá fazer o pedido de aposentadoria em qualquer agência da Previdência Social, após prévio agendamento pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/ ou pelo telefone 135. A análise será realizada pela Agência da Previdência Social de Atendimento dos Acordos Internacionais em Recife.
Fonte: Ministério da Economia
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