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Benefícios do INSS só poderão ser cancelados depois de esgotada a via administrativa

Benefícios do INSS só poderão ser cancelados depois de esgotada a via administrativa

 

O cancelamento de benefícios previdenciários por incapacidade para o trabalho só poderá ser realizado depois de esgotadas todas as instâncias administrativas. É o que determina sentença proferida pela Justiça Federal em Ação Civil Pública.

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) propuseram ação civil pública com o pedido após a edição da Medida Provisória n⁰739/16 e da Resolução INSS nº 546/2016, a fim de assegurar a observância do devido processo legal nas revisões médico-previdenciárias.

Como explica o texto da ação civil pública, a Medida instituiu o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, bem como “autorizou a revisão administrativa de benefícios, com o intuito de verificar a existência de incapacidade laboral contemporânea que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, inclusive daqueles benefícios que foram concedidos via Poder Judiciário”.

A Defensoria e o Ministério Público destacaram na ação que, apesar de a revisão de benefícios ser importante para a identificação de fraudes, o INSS em diversas oportunidades violou o direito de defesa dos beneficiários no processo administrativo.

Na sentença, a juíza federal titular da 6ª Vara do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, julgou parcialmente procedentes os pedidos da DPU e do Ministério Público, determinando que o INSS se abstenha de cancelar os benefícios previdenciários antes que se esgote a via administrativa.

“Quando o ato administrativo repercute na esfera de direitos individuais do interessado, é essencial assegurar a este o devido processo legal, tendo por base os princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, IV, da Constituição). Especificamente, é curial que o devido processo legal seja garantido aos beneficiários da previdência social quando do cancelamento de prestações previdenciárias anteriormente concedidas”, afirmou a magistrada.

 

 

Fonte: Defensoria Pública da União | Foto: Prefeitura de Bertioga

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