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Para Tribunal, ser estrangeiro não impede concessão de benefício previdenciário

A condição de estrangeiro não impede a concessão de benefício previdenciário de prestação continuada, uma vez que, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, é assegurado a qualquer pessoa que reside no país o gozo dos direitos e garantias individuais previstos ao cidadão que nasceu no Brasil.

Foi com base nesse entendimento que a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região decidiu que um paraguaio, com 80 anos de idade, que vive no país há mais de 10 tem o direito de receber o benefício. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Com relação à comprovação de miserabilidade, o desembargador afirmou que está pacificado o entendimento de que qualquer avaliação seja feita caso a caso, de acordo com os autos. Para o colegiado, os requisitos para a concessão foram devidamente preenchidos.

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