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Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Como funciona

Quem recebe BPCLOAS tem que atualizar o CadÚnico a cada dois anos

No Brasil, a aposentadoria está vinculada ao sistema previdenciário, e para se ter direito a uma aposentadoria por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é necessário ter contribuído para o INSS durante um determinado período de tempo. Para as pessoas que não contribuem à previdência, ou pararam de contribuir há muito tempo e não atingem a carência de 15 anos de contribuição,  existem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, independentemente de terem contribuído para o INSS. O BPC/LOAS é um benefício de natureza assistencial, não previdenciária, e não requer contribuição.

Este benefício pode ser concedido à idosos, maiores de 65 anos em situação de vulnerabilidade ou a portadores de deficiência, também em situação de vulnerabilidade social. 

  1. O que é o benefício assistencial BPC/LOAS?
  2. Benefício de Prestação Continuada ou BPC/LOAS: quem tem direito?
  3. Quem recebe BPC/LOAS tem décimo terceiro?
  4. Quem recebe BPC/LOAS recebe retroativo?
  5. Quem recebe BPC/LOAS tem direito ao vale gás?
  6. Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?
  7. Quanto tempo demora para o INSS analisar o pedido?
  8. Preciso contratar advogado para solicitar o Benefício de Prestação Continuada?
  9. Conclusão

O que é o benefício assistencial BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 8742/1993), é um benefício assistencial oferecido pelo governo brasileiro. Ele é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que possuem deficiência ou são idosas e não têm meios de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família.

Algumas características importantes do BPC/LOAS incluem:

Natureza assistencial: O BPC/LOAS é um benefício de caráter assistencial, não contributivo. Isso significa que não é necessário ter feito contribuições previdenciárias para ter direito ao benefício.

Renda familiar: Para ter direito ao BPC/LOAS é necessário comprovar que a renda mensal per capita da família é inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. A renda per capita é calculada pela soma das rendas de todos os membros da família dividida pelo número de pessoas que residem na mesma casa.

Avaliação de deficiência ou idade: No caso das pessoas com deficiência é necessário comprovar a deficiência por meio de laudos médicos e avaliações. Para os idosos, é necessário comprovar a idade mínima de 65 anos.

Cadastro no Cadastro Único: É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que é realizado pelo responsável familiar no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

O BPC/LOAS visa proporcionar um auxílio financeiro para garantir condições básicas de sobrevivência e inclusão social às pessoas em situação de vulnerabilidade

Benefício de Prestação Continuada ou BPC/LOAS: quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é destinado a duas categorias específicas de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

Pessoas com deficiência: Para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa com deficiência deve atender aos seguintes critérios:

  • Comprovar a deficiência, que deve ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Apresentar uma deficiência que limite sua participação plena e efetiva na sociedade;
  • Ter uma incapacidade para o trabalho e para a vida independente.

Idosos: Para os idosos, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter idade igual ou superior a 65 anos;
  • Não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família;
  • Comprovar que a renda familiar é inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo per capita.

Além desses critérios, tanto para pessoas com deficiência quanto para idosos, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e possuir renda familiar dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

É importante ressaltar que o BPC/LOAS é um benefício assistencial, ou seja, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.

Qual é a idade mínima para o idoso solicitar o BPC/LOAS?

A idade mínima para um idoso solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é de 65 anos. Para ser elegível ao benefício, o idoso deve atender a outros critérios legais.

Quais são os requisitos para ter direito ao benefício assistencial?

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) como idoso, é necessário atender aos seguintes requisitos:

Idade: Ter idade igual ou superior a 65 anos. Não há diferenciação de gênero nesse critério, ou seja, tanto homens quanto mulheres podem solicitar o benefício a partir dessa idade.

Renda familiar: A renda mensal per capita da família do idoso deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. A renda per capita é calculada somando-se todas as rendas dos membros da família e dividindo-se pelo número de pessoas que residem na mesma casa.

Vulnerabilidade socioeconômica: O idoso deve comprovar que não possui meios de prover sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Isso significa que o idoso não pode ter renda suficiente para garantir sua subsistência básica.

Cadastro no Cadastro Único: É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O Cadastro Único é realizado pelo responsável familiar no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Quem recebe BPC/LOAS tem décimo terceiro?

Não, o Benefício Assistencial não dá direito a um 13º Salário, por ser um benefício ligado à assistência social, ou seja, não demanda contribuições do segurado como contrapartida para seu recebimento. 

Quem recebe BPC/LOAS recebe retroativo?

Sim, em alguns casos, é possível receber valores retroativos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). O retroativo refere-se aos valores que o beneficiário teria direito a receber desde a data do requerimento do benefício até a data da concessão efetiva.

O direito ao retroativo ocorre quando há demora no processo de análise e concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o INSS demore para analisar e aprovar o pedido de BPC/LOAS, o beneficiário pode receber os valores retroativos acumulados desde a data do requerimento.

É importante observar que o direito ao retroativo está sujeito a algumas condições, como a comprovação de que o requerimento do benefício foi feito anteriormente e a aprovação do benefício pelo INSS. O valor retroativo é pago em parcela única, juntamente com o primeiro pagamento mensal do benefício.

Recomenda-se entrar em contato com o INSS ou buscar assistência jurídica especializada para obter informações mais precisas sobre a possibilidade de receber retroativos do BPC/LOAS, considerando a situação específica de cada caso e a legislação vigente.

Quem recebe BPC/LOAS tem direito ao vale gás?

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) têm direito ao benefício conhecido como Vale Gás. O Vale Gás é um auxílio concedido a famílias de baixa renda, incluindo os beneficiários do BPC/LOAS, para auxiliar na compra de gás de cozinha.

O Vale Gás é um programa que visa garantir o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica a esse item essencial. O benefício é concedido por meio de um cartão ou voucher que pode ser utilizado para adquirir o gás de cozinha em estabelecimentos credenciados.

As regras e os critérios para a concessão do Vale Gás podem variar de acordo com programas específicos implementados em determinadas regiões ou estados. Portanto, é importante consultar as informações atualizadas junto aos órgãos responsáveis pela assistência social em sua localidade para obter detalhes sobre como solicitar e receber o benefício do Vale Gás como beneficiário do BPC/LOAS.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

O processo de solicitação do Benefício Assistencial ao Deficiente, também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), passa por diversas etapas até sua concessão final ou negativa. Conheça a ordem necessária de andamento do processo:

Agendamento/Protocolo: O primeiro passo para solicitar o LOAS é agendar um atendimento no INSS. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, pelo site da Previdência Social ou pelo aplicativo do MEU INSS.

Entrega da documentação: No dia e horário agendados, é preciso comparecer à agência do INSS escolhida, levando todos os documentos necessários para o pedido. A documentação será analisada e, se estiver completa, será aceita. Em caso de requerimento online, a documentação já deve ser anexa no ato do pedido, de forma digital.

Análise da deficiência: A partir da entrega da documentação, o INSS encaminha o processo para avaliação da deficiência. Nesta etapa, é realizado um exame médico pericial para atestar a deficiência e a sua gravidade.

Análise da situação socioeconômica: Após a avaliação da deficiência, o INSS faz uma análise socioeconômica para verificar se a pessoa se enquadra na situação de miserabilidade, ou seja, se não tem condições de prover a sua subsistência.

Decisão: Com base na análise da deficiência e da situação socioeconômica, o INSS toma a decisão sobre a concessão ou não do benefício. Caso o pedido seja aceito, o benefício é concedido e o valor começa a ser pago. Caso contrário, é possível entrar com recurso para reavaliar a decisão ou protocolar pedido de concessão judicial, onde todas as provas serão novamente analisadas.

Acompanhamento: Após a concessão do benefício, é importante acompanhar o processo, mantendo os dados atualizados no INSS e informando qualquer mudança na condição de deficiência ou na situação socioeconômica.

Cada etapa do processo pode levar um tempo diferente, sendo que a análise da deficiência e da situação socioeconômica costumam ser as etapas mais demoradas. Por isso, é importante estar atento aos prazos e documentação necessária, buscando orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário, se necessário.

Quanto tempo demora para o INSS analisar o pedido?

O tempo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisar um pedido pode variar consideravelmente. A duração do processo de análise pode ser influenciada por diversos fatores, como a complexidade do caso, a disponibilidade de recursos humanos no INSS, a região em que o pedido foi feito, entre outros.

Em geral, o prazo estimado para o INSS analisar um pedido de benefício, incluindo o BPC/LOAS, pode variar de alguns meses a mais de um ano. No entanto, é importante ressaltar que esses prazos são apenas estimativas e podem ser afetados por eventuais problemas ou atrasos no sistema.

Caso o pedido esteja demorando além do prazo razoável, é recomendável entrar em contato com o INSS para verificar o status do processo e obter informações atualizadas sobre o andamento do pedido. O INSS possui canais de atendimento, como telefone e agências de atendimento, que podem fornecer informações mais precisas sobre prazos e procedimentos.

Se você estiver enfrentando dificuldades ou tiver dúvidas específicas sobre o seu pedido de benefício, é aconselhável buscar assistência jurídica especializada para obter orientação adequada e acompanhar o processo de solicitação junto ao INSS.

Preciso contratar advogado para solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

Um advogado especializado pode ajudar de várias maneiras, tais como:

Orientação especializada: Um advogado conhecedor das leis previdenciárias pode fornecer orientações precisas sobre os requisitos do benefício, os documentos necessários, os prazos e procedimentos, além de responder a quaisquer dúvidas que você possa ter.

Preparação do processo: O advogado pode auxiliar na organização dos documentos necessários para a solicitação, assegurando que todas as informações relevantes sejam fornecidas corretamente e de acordo com as exigências do INSS.

Acompanhamento do processo: O advogado pode acompanhar o andamento do seu pedido, verificar se há necessidade de alguma ação adicional e garantir que o processo esteja sendo conduzido de forma adequada e dentro dos prazos legais.

Recursos e contestações: Caso o benefício seja negado ou haja qualquer problema durante o processo, um advogado especializado pode auxiliar na interposição de recursos, na contestação de decisões e na defesa dos seus direitos perante o INSS.

Embora contratar um advogado possa trazer benefícios, é importante destacar que a decisão final é sua. Se você preferir, também é possível solicitar o benefício do BPC diretamente ao INSS sem a assistência de um advogado. O INSS deve fornecer as orientações necessárias e esclarecer suas dúvidas durante o processo.

Recomenda-se avaliar sua situação pessoal, o grau de complexidade do caso , tal avaliação deve ser feita por um especialista da área. 

Conclusão

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um importante auxílio financeiro destinado a idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Brasil. O BPC/LOAS tem como objetivo garantir o sustento e a dignidade desses indivíduos, proporcionando um suporte financeiro mensal equivalente a um salário mínimo. Para se qualificar, é necessário que o idoso tenha idade igual ou superior a 65 anos, comprove a carência socioeconômica e esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O benefício, embora não seja contributivo, traz um alívio significativo para aqueles que não possuem condições de prover o próprio sustento. É essencial buscar informações atualizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para entender os requisitos e procedimentos necessários para solicitar o benefício. Em caso de mais dúvidas estamos à disposição para esclarecê-las, entre em contato conosco, será um prazer.

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