Quando falamos de auxílio-reclusão é importante dizer, em primeiro lugar, que o benefício é pago para os dependentes e não para o preso em si, como costuma ser compartilhado por fake news na internet. O valor é de um salário-mínimo e deve ser pago durante o período de reclusão.
Vale lembrar, ainda, que tem direito a receber o auxílio os familiares dos detentos que contribuíram mensalmente com o INSS nos 24 meses anteriores à prisão. A ideia do benefício é fazer com que a família do contribuinte não fique desamparada após a prisão.
Além disso, o preso precisa ter tido uma renda média mensal nos últimos 12 meses de até R$ 1.754,18. Este valor é referente ao ano de 2023, sendo atualizado anualmente pelo INSS.
Em 2019, a Reforma da Previdência trouxe mudanças para o auxílio-reclusão, que devem ser consideradas na hora de requisitar o benefício. Detentos que cumprem pena em regime semiaberto e que tenham sido presos depois de 19 junho de 2019, por exemplo, não são mais elegíveis para o benefício.
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