Muitas pessoas têm questionado se, o valor do auxílio-inclusão, recebido por um membro da família, afeta o cálculo da renda familiar para fins do BPC/LOAS de outro membro da família?
A resposta é NÃO! O valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão ou BPC no âmbito do mesmo grupo familiar.
Instituído pela Lei 14.176, sancionada em junho e que trouxe modificações no Benefício de Prestação Continuada (BPC), o auxílio-inclusão será concedido aos beneficiários com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho. Desde 1º de outubro, quem se enquadrar nos critérios de elegibilidade já pode solicitar o incentivo, cujo valor é de meio salário mínimo (R$ 550).
Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a receber o benefício, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.