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Auxílio doença, quem tem direito? Entenda as novas regras!

Doenças surgem e acidentes acontecem quando menos esperamos. Não há previsão para quando ficaremos sem poder trabalhar, por isso é importante saber sobre um dos benefícios previdenciários mais procurados pela população: o auxílio-doença. Saiba se você tem direito ao benefício! 

  1. O que é o auxílio doença?
  2. Auxílio doença, quem tem direito ao benefício?
  3. O que mudou com as novas regras?
  4. Como funciona o auxílio doença para doenças mais graves?
  5. Quais são as diferenças entre o benefício acidentário e previdenciário?
  6. Como fazer o pedido do auxílio doença hoje em dia?
  7. Quais as doenças que dão direito ao benefício?
  8. Auxílio doença, qual o valor atualmente?
  9. Precedentes do benefício, o que são?
  10. Conclusão

O que é o auxílio doença?

O auxílio-doença (ou também conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária), é um benefício previdenciário pago pelo INSS à pessoa que, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, está impossibilitada de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Para ter direito ao benefício, é necessário o preenchimento de alguns requisitos além da incapacidade para o trabalho. Continue conosco para saber quais são eles e as principais informações antes de requerer o benefício.

Auxílio doença, quem tem direito ao benefício?

São 3 (três) os requisitos necessários para receber o auxílio-doença: 

  1. Carência: É o tempo mínimo que a pessoa precisa contribuir para o INSS. No caso do auxílio-doença, é necessário pagar 12 (doze) contribuições; 
  2. Qualidade de Segurado: É o período em que a pessoa que contribuiu ou contribui para o INSS pode receber os benefícios previdenciários, pois está segurada;
  3. Incapacidade para o Trabalho ou Atividade Habitual por mais de 15 (quinze) dias: Como o próprio nome já diz, é a incapacidade do segurado para o exercício de seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias, a ser comprovada por atestados e exames médicos. 

O que mudou com as novas regras?

A mudança no benefício de auxílio-doença trazida pela Reforma da Previdência de 2019 está no cálculo do valor do benefício. Antes da reforma, o valor mensal do benefício era calculado na média aritmética simples de 80% das maiores contribuições do segurado. Sobre o resultado, era aplicada a alíquota de 91%, conforme previsão legal, valor que resultava na renda mensal inicial (RMI).

Após a Reforma da Previdência, é calculada a média aritmética simples de 100% das contribuições do segurado, independentemente do seu valor. Sobre o resultado também é aplicada a alíquota de 91%, sendo o valor limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição. 

Desta forma, há nítido prejuízo ao segurado, vez que o valor mensal do auxílio-doença pode ser drasticamente reduzido.

Como funciona o auxílio doença para doenças mais graves?

Não existe uma lista de doenças específicas para que o auxílio-doença seja concedido. O benefício será concedido independentemente da doença, desde que seja comprovado que esta gere incapacidade parcial ou total para o trabalho, caso em que o benefício poderá ser transformado em Aposentadoria por Invalidez (sobre este tema, verifique o nosso artigo APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Todavia, para algumas doenças mais graves é dispensada a carência, um dos requisitos que comentamos no terceiro tópico deste texto. As doenças são definidas por lei, sendo estas: 

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); 
  • abdome agudo cirúrgico.

Desta forma, será necessário comprovar o diagnóstico da doença com exames e atestados médicos para que haja a dispensa da carência no caso concreto. 

Quais são as diferenças entre o benefício acidentário e previdenciário?

O benefício de auxílio-doença pode ser dividido em duas espécies: acidentário (código B-91) e previdenciário (B-31). 

Para a concessão do auxílio-doença acidentário, a doença ou acidente incapacitante devem estar diretamente ligadas ao trabalho exercido pelo segurado. Já para a concessão do auxílio-doença previdenciário, a doença ou acidente incapacitantes podem ser de qualquer natureza. 

Além da distinção básica entre as duas espécies (que consiste na causa da doença/acidente incapacitantes), a seguir falaremos sobre mais alguns pontos importantes que você precisa saber antes de pedir o seu benefício para o INSS.

Segurados abrangidos

O auxílio-doença previdenciário (B-31) pode ser pago a todas as categorias de segurado (segurados empregados urbanos ou rurais, contribuintes individuais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, segurados especiais e contribuintes facultativos).

Já o auxílio-doença acidentário (B-91) pode ser concedido ao segurado empregado (CLT), trabalhador avulso, segurado especial, empregado doméstico e contribuinte individual, desde que seja comprovada a relação da incapacidade com o trabalho exercido (nexo causal).  

Prazo de carência

Com exceção das doenças elencadas anteriormente, para receber o auxílio-doença será necessário o pagamento de 12 (doze) contribuições mensais para o cumprimento da carência. 

Contudo, a lei traz mais uma exceção: para o requerimento do auxílio-doença acidentário (B-91), o segurado também não precisa cumprir o requisito da carência, bastando a demonstração da incapacidade decorrente de doença ou acidente do trabalho.

Relações trabalhistas

O empregado que é afastado de seu trabalho e passa a receber o auxílio-doença, seja ele previdenciário ou acidentário, tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo que a partir de seu retorno à função, o contrato volta a produzir seus efeitos normalmente. 

Entretanto, há diferenças práticas para o trabalhador a depender da espécie de auxílio-doença recebido.

 No caso do auxílio-doença previdenciário (B-31), o empregador não é obrigado a realizar os depósitos de FGTS para o empregado durante o período de afastamento.

Já no auxílio-doença acidentário (B-91), o empregador é obrigado a realizar os depósitos de FGTS para o empregado durante seu afastamento. 

Além do FGTS, o trabalhador afastado pelo INSS possui estabilidade de 12 (doze) meses após o retorno ao trabalho, ou seja, não pode ser demitido pelo empregador neste período.

Como converter o auxílio doença previdenciário em acidentário?

Uma dúvida comum de quem recebe o auxílio-doença previdenciário é de como fazer a conversão do benefício da espécie previdenciária (B-31) para acidentária (B-91). Conforme exposto anteriormente, o auxílio-doença acidentário gera alguns benefícios não contemplados pelo auxílio-doença comum, sendo que a conversão pode ajudar grandemente seu beneficiário. 

O pedido pode ser realizado diretamente numa agência da previdência social, pela Central Telefônica 135 ou através do site “Meu INSS”. Após o requerimento de conversão, será agendada uma perícia com um médico para análise do caso e dos documentos médicos que comprovem a doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Além do pedido administrativo, é possível requerer a conversão do benefício através de ação judicial, em que o pedido e a documentação médica serão analisados pelo juiz, com o parecer de um perito médico.

Como fazer o pedido do auxílio doença hoje em dia?

Para requerer o benefício de auxílio-doença é necessário o agendamento de perícia médica pelo site “Meu INSS”, ou diretamente em uma agência da previdência social, oportunidade em que serão informados o dia, horário e local da realização da perícia.

No dia designado, o segurado precisa levar consigo seus documentos pessoais de identificação com foto, carteiras de trabalho e documentos que comprovem o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Caso trabalhe com registro em CTPS, o segurado deve levar declaração assinada pelo empregador em que conste o último dia efetivamente trabalhado na empresa.

Para a categoria de segurados especiais é importante levar os documentos que confirmem a atividade rural (como por exemplo autodeclaração, documentos que confirmem a compra de mercadorias, cartão de filiação em sindicatos rurais, contratos de arrendamento, entre outros).

Por fim, é necessário levar toda a documentação médica relativa à doença incapacitante (como por exemplo exames, atestados e prontuários), observando sempre o conteúdo de tais documentos, a fim de assegurar que estes não prejudiquem a análise do pedido.

Quais as doenças que dão direito ao benefício?

Conforme exposto anteriormente, não existe um rol de doenças que dão direito ao auxílio-acidente, bastando que haja a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual decorrente da enfermidade.

Assim, independente da doença que acomete o segurado, é possível o recebimento do auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade, juntamente com o preenchimento dos demais requisitos.

Auxílio doença, qual o valor atualmente?

Quanto ao valor mensal atualmente pago ao beneficiário do auxílio-doença, este varia de acordo com as contribuições do segurado. 

Primeiramente é feito o cálculo do salário de benefício, consistente na média aritmética simples de 100% das contribuições vertidas ao INSS. Com o resultado, calcula-se a Renda Mensal Inicial, sendo aplicada a alíquota de 91% prevista na lei, com limite de valor na média dos últimos 12 (doze) salários de contribuição do segurado.

Com este cálculo, encontramos o resultado do salário mensal de auxílio-doença que será pago pelo INSS ao segurado.

Portanto, quanto maiores as contribuições, maior será o valor do benefício concedido. 

Precedentes do benefício, o que são?

Em termos gerais, precedentes são decisões reiteradas sobre um determinado assunto, feitas pelos tribunais superiores, que serão utilizados para decidir casos iguais ou parecidos no futuro. 

Alguns precedentes possuem eficácia vinculante, ou seja, devem ser obrigatoriamente seguidos pelos juízes de primeiro grau no julgamento de ações.

No caso do auxílio-doença não é diferente. Há diversos precedentes que são seguidos pelos juízes nos casos concretos,  a depender da situação. 

Desta forma, muitas vezes a conclusão do INSS é diferente do entendimento dos juízes, justamente em razão dos precedentes que devem ser observados pelos magistrados no julgamento dos processos.

Assim, não raramente, há o indeferimento de pedidos de auxílio-doença pelo INSS, contudo, analisando os precedentes da situação em que se encontra o segurado, há precedentes que permitem a concessão do benefício de maneira judicial.

Portanto, havendo o indeferimento do auxílio-doença na via administrativa, é importante que o segurado procure um advogado de sua confiança para se informar sobre seus direitos e o entendimento do judiciário acerca de sua situação.

Certamente será possível que o profissional lhe informe adequadamente sobre as possibilidades e riscos de seu caso concreto, garantindo mais segurança e respondendo a todas as dúvidas apresentadas no atendimento.

Conclusão

Neste artigo abordamos as principais informações relacionadas ao benefício previdenciário de auxílio-doença (seus requisitos, valor mensal, conversão na espécie acidentária, forma de requerimento, entre outros).

Nota-se que este benefício tem como principal característica amparar e garantir o mínimo de dignidade ao segurado que, em razão de uma doença ou acidente (sejam estes relacionados ao trabalho ou não), não conseguem trabalhar por um período de tempo, sendo necessário o afastamento por pelo menos 15 dias. 

Assim, embora não seja possível prever acontecimentos que impedem o trabalho, é possível estar preparado para enfrentar esta dificuldade da melhor maneira possível e recebendo um benefício, inclusive. 

Procure um advogado de sua confiança e se informe sobre seus direitos! 

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