Os segurados que solicitaram auxílio-doença a partir de 1º de fevereiro e que não tiveram a avaliação médica realizada ou que tiveram a antecipação do benefício negado durante a pandemia, terão a possibilidade de solicitar novamente o benefício, com marcação de perícia presencial, no prazo de 60 dias a contar da reabertura das agências.
Neste prazo, será garantida a retroação da data de entrada do requerimento (DER) para a data do primeiro requerimento efetuado e o segurado poderá receber os atrasados.
No entanto, a solicitação deverá acontecer pelos canais remotos, seja pela Central de teleatendimento 135 ou pelo Meu INSS. O INSS também enviará avisos por SMS e e-mail para os requerentes que tenham fornecido esses dados para contato.