O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu liminarmente a uma empregada doméstica, que sofre de doença degenerativa na coluna, o pagamento de auxílio-doença. Com a decisão, o desembargador federal Osni Cardoso Filho nega o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender o benefício.
Após a concessão do auxílio em primeira instância, o INSS recorreu ao tribunal pedindo a suspensão do pagamento. A autarquia alegava que não teria ficado comprovada a probabilidade do direito e que caso o auxílio-doença venha a ser retirado ao final do processo, o prejuízo aos cofres públicos será irreversível.
A trabalhadora de Taquari (RS) tem 67 anos e apresentou laudo atestando transtorno de disco cervical e impossibilidade de realizar médios e grandes esforços nas atividades domésticas, não tendo condições de exercer a função remunerada.
O magistrado afirmou em sua decisão que, “o retardo na concessão do benefício já constitui uma violação irreparável, pois o bem jurídico é insubstituível”.
Fonte: TRF4
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