Notícias

Home > Notícias

Início » Notícias » É cabível danos morais quando o resultado de uma cirurgia plástica não sai conforme o esperado?

Auxílio-creche: Um direito da mulher trabalhadora

Auxílio-creche: Um direito da mulher trabalhadora

O auxílio-creche é um benefício garantido constitucionalmente e concedido a determinadas trabalhadoras que possuem carteira profissional assinada. Vale saber que, todo estabelecimento com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos tem a obrigação de oferecer um espaço físico para que as mães deixem o filho de 0 a 6 meses, enquanto elas trabalham.

Caso não ofereça esse espaço aos bebês, a empresa é obrigada a dar auxílio-creche à mulher para que ela pague uma creche para o bebê de até 6 meses. O valor desse auxílio varia de acordo com a empresa e será determinado conforme acordo da categoria ou convenção.

Não há na legislação previsão legal para casos em que a mãe queira deixar seu bebê com uma babá, porém, nada impede que convenção ou acordo coletivo autorize a trabalhadora a usar o valor do benefício – auxílio-creche ou reembolso creche – para pagamento de uma babá.

Existe a possibilidade de o benefício ser estendido até os 6 anos de idade e incluir o trabalhador homem. A duração do auxílio-creche e o valor envolvido vão depender de negociação de cada empresa.

Amamentação:

As empresas com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos, são obrigadas também a disponibilizar, no local de trabalho, salas de apoio à amamentação, adequadas à coleta e armazenamento do leite materno, para que as mulheres consigam seguir a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), de amamentar os seus filhos por dois anos ou mais, sendo exclusivamente com o leite materno nos primeiros seis meses.

 

Fonte: Guia do BebêMinistério do Trabalho

Veja estas publicações também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *