O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório para a pessoa que sofrer um acidente – de qualquer natureza (do trabalho ou não) – e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Assim, caso consiga comprovar a sequela, o trabalhador terá, sim, direito ao auxílio-acidente.
Mas é importante lembrar que, segundo a lei, nem todos os segurados podem solicitar o benefício. Podem receber o auxílio-acidente apenas o segurado empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial (rurais, pescadores e extrativistas). O contribuinte individual e facultativo não têm direito ao benefício!
Ficou alguma dúvida? Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.