Muita gente não sabe, mas assim como pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas com crianças de colo, pessoas obesas também devem ter atendimento prioritário. É o que estabelece a Lei n⁰ 10.048, de 2000.
Além das repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, todas as instituições financeiras, estão obrigadas a dispensar prioridade no atendimento a essas pessoas.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015), idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos possuem mobilidade reduzida, por dificuldade de movimentação, permanente ou temporária. Por conta disso, é assegurado por lei a prioridade no atendimento a tais grupos.
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Uma resposta
Busquei prioridade na loja Riachuelo porque tá a todo ensaguetado de um acidente de trânsito sexta feira passada
E a segurança da loja
Sem a mínima educação ou preparo queria impedir a prioridade no atendimento atendimento