Não, a aposentadoria por tempo de contribuição não acabou com a reforma da previdência em 2019.
Esse tipo de benefício recebeu algumas regras de transição para as pessoas que estavam contribuindo para o INSS e se aproximando do tempo necessário para se aposentar, mas que ainda não tinham direito em 2019.
A aposentadoria por tempo de contribuição (que também é conhecida como aposentadoria por tempo de serviço) foi o benefício que mais sofreu alterações com a reforma da previdência.
No conteúdo de hoje eu vou te explicar como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Aposentar por tempo de contribuição, o que é e como funciona?
- Como era a aposentadoria antes da reforma?
- Quem tem direito a se aposentar por tempo de contribuição?
- Quais os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição?
- Aposentadoria por pontos, como funciona? Quem tem direito?
- Qual o valor máximo da aposentadoria por contribuição?
- O que é fator previdenciário?
- Quando se aposentar por contribuição?
- Conclusão
Aposentar por tempo de contribuição, o que é e como funciona?
A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício concedido para segurado que pagou o INSS por um determinado período de tempo.
Para poder se aposentar por tempo de contribuição é preciso comprovar, seja pelo registro na carteira de trabalho, seja por pagamento de carnês, o tempo mínimo exigido pelo INSS.
O tempo de contribuição mínimo para esse tipo de aposentadoria é de 35 anos para o homem e de 30 anos para a mulher.
Contudo, com a chegada da Reforma da Previdência em novembro de 2019, essa modalidade de aposentadoria sofreu importantes alterações e regras de transição.
Como era a aposentadoria antes da reforma?
Antes de entendermos como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição hoje, vamos ver como funcionava essa modalidade de aposentadoria antes da reforma da previdência que aconteceu em 2019.
Para poder se aposentar por tempo de contribuição antes de novembro de 2019, o homem precisava comprovar 35 anos de contribuição, seja com Carteira de Trabalho, Carnês do INSS, ou até mesmo com tempo de atividade rural.
A mulher precisava comprovar 30 anos de tempo de serviço/contribuição.
Tanto o homem quanto a mulher poderiam se aposentar com qualquer idade, desde que comprovasse o tempo mínimo.
O valor da aposentadoria era a média dos 80% maiores salários recebidos entre julho de 1994 até a data do requerimento, multiplicados pelo fator previdenciário.
Mas para quem alcançasse a regra de pontos, o valor da aposentadoria era de 100% da média, sem a incidência do fator previdenciário.
Quem tem direito a se aposentar por tempo de contribuição?
Homens e mulheres têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que comprovem o tempo mínimo exigido pelo INSS para a concessão desse benefício.
Os requisitos para a concessão do benefício são esses:
HOMEM:
não tem idade mínima
35 anos de contribuição
carência de 180 contribuições devidamente pagas (15 anos)
tem fator previdenciário
MULHER:
não tem idade mínima
30 anos de contribuição
carência de 180 contribuições devidamente pagas (15 anos)
Tem fator previdenciário.
Para se aposentar sem o fator previdenciário, com 100% da média dos seus salários, é necessário ter atingido os pontos previstos na regra dos pontos antes da reforma.
Os requisitos para a aposentadoria nesse caso são esses:
MULHER:
86 pontos (até 12/11/2019)
30 anos de contribuição
não tem idade mínima
HOMEM:
96 pontos (até 12/11/2019)
35 anos de contribuição
não tem idade mínima
Você não sabe o que são os pontos? Os pontos são a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição.
Se esses requisitos foram atingidos até 12 de novembro de 2019, você terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com 100% da média alcançada.
Quais os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição?
Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição são diferentes para homens e mulheres, e sofreram muitas alterações depois da reforma da previdência.
Para quem completou os requisitos até 12 de novembro de 2019, as regras da aposentadoria por tempo de contribuição são aquelas que mencionamos no item anterior.
Mas você quer saber mesmo quais são os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição hoje, certo?
Hoje existem as chamadas regras de transição, que se aplicam a todos os que não têm o direito adquirido na aposentadoria na regra anterior.
A seguir, você vai compreender os detalhes de cada uma dessas regras:
REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Nessa regra de transição, homens e mulheres deverão comprovar o tempo de contribuição e uma idade mínima para a concessão do benefício.
Para os homens:
63 anos de idade (em 2023)
35 anos de contribuição
Não tem fator previdenciário, mas tem fator redutor do coeficiente de cálculo.
Para as mulheres:
58 anos de idade (em 2023)
30 anos de contribuição.
Não tem fator previdenciário, mas tem fator redutor do coeficiente de cálculo.
Fique sabendo também que nessa regra de transição a idade aumenta em 6 meses a cada ano.
O valor da aposentadoria nessa regra de transição será de 60% da média dos seus salários + 2% adicional para cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.
Na tabela abaixo você pode conferir o resumo dessa regra de transição.
REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%
Agora conheça a regra de transição do pedágio de 50%, que se aplica para as pessoas que estavam há 2 anos de se aposentar quando aconteceu a reforma da previdência em novembro de 2019.
Nesses casos, você precisará contribuir pela metade do tempo que faltava para completar o tempo de aposentadoria em 2019.
Parece complicado? Mas não é não.
Entenda como funciona na tabela abaixo essa regra:
Nessa regra de transição, o valor da sua aposentadoria será de 100% da média dos seus salários, multiplicada pelo fator previdenciário.
REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%
Essa regra de transição é um pouco diferente, e para poder se aposentar nessa regra você precisa contribuir pelo dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019, além de ter a idade mínima de 60 anos para o homem, e 57 anos para a mulher.
Essa regra de transição de aposentadoria por tempo de contribuição não tem a aplicação do fator previdenciário ou do redutor, e paga 100% da média dos seus salários.
Veja o resumo abaixo e entenda com mais facilidade:
Aposentadoria por pontos, como funciona? Quem tem direito?
Até aqui você entendeu as regras de transição, certo?
Mas e a regra dos pontos ? A regra dos pontos ainda está vigente?
Vamos entender juntos.
A regra dos prontos ainda está vigente, mas com algumas diferenças.
Antes da reforma da previdência, a regra dos pontos servia apenas como uma regra adicional nas aposentadorias por tempo de contribuição, para retirar do cálculo o fator previdenciário.
Assim, para o homem que além dos 35 anos de contribuição, completou 96 pontos em 2019, e para a mulher que além dos 30 anos completou 86 pontos, a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida sem a incidência do fator previdenciário.
Mas como funciona a regra dos pontos atualmente?
Agora, a regra dos pontos é uma regra para concessão de benefício.
Para ter direito na aposentadoria nessa regra, você deverá somar o tempo de contribuição + a sua idade, e atingir uma pontuação mínima progressiva, que aumenta ano a ano.
Agora. em 2023, a pontuação é de 100 pontos para o homem e 90 pontos para a mulher, e essa modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição paga o valor correspondente a 60% da médias dos seus salários + 2% para cada ano de contribuição que passar de 20 no caso do homem, e 15 no caso da mulher.
Na tabela abaixo você vai compreender melhor:
Qual o valor máximo da aposentadoria por contribuição?
Você vai ver agora que o valor da aposentadoria por tempo de contribuição possui duas etapas de cálculo.
Primeiro é feita a média de todos seus salários e, depois, é aplicado o fator previdenciário ou o percentual da regra na qual você se enquadrou.
Nenhuma aposentadoria pode pagar valor menor do que o salário mínimo.
O valor máximo de uma aposentadoria é o teto da previdência social, que agora em 2023 é de R$ 7.507,49
O que é fator previdenciário?
O fator previdenciário foi criado em 1999, e é uma fórmula matemática para definir o valor das aposentadorias pagas pelo INSS.
A fórmula com o cálculo do fator previdenciário leva em consideração vários pontos diferentes, como a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida (segundo IBGE).
Para calcular o valor da aposentadoria, era multiplicado o valor da média dos 80% maiores salários pelo número do fator previdenciário, e o resultado é o valor da aposentadoria.
O fator previdenciário prejudicava consideravelmente o valor da aposentadoria, e servia como uma forma de desestimular as pessoas a se aposentarem mais cedo.
Qual o impacto do fator previdenciário na aposentadoria?
O fator previdenciário tem um grande impacto na redução do valor da aposentadoria.
Para você entender o tamanho do impacto vamos exemplificar com uma situação simples e comum.
Digamos que o Sr. João tenha 60 anos de idade, e 35 anos de contribuição, e deseje se aposentar. Nesse caso, o fator previdenciário calculado para ele será de aproximadamente 0,85.
Agora, se o valor da média dos salários do Sr.João foi de R$2.000, o valor da sua aposentadoria será de R$1.700,00 (R$2.000 x 0,85).
E quanto menor a idade, maior será a incidência do fator previdenciário, e como consequência, menor será o valor da aposentadoria.
Quando se aposentar por contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida em qualquer momento depois de preenchidos os requisitos, em qualquer uma das regras.
O momento ideal para você se aposentar por tempo de contribuição pode variar, dependendo da regra na qual você se enquadra, ou do valor do benefício que cada regra pode pagar.
Por isso é interessante que antes de pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição, você fale com um especialista.
Conclusão
Você viu no conteúdo de hoje que a aposentadoria por tempo de contribuição não acabou, e que hoje existem pelo menos 4 regras de aposentadoria criadas após a reforma da previdência em 2019.
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