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Qual a diferença entre aposentadoria suspensa e cessada?

Qual a diferença entre aposentadoria suspensa e cessada?

Em primeiro lugar, é importante saber que a cessação de um benefício é diferente da suspensão. Isso porque, quando um benefício é suspenso, o segurado ainda tem direito a ele, mas o pagamento foi suspenso. É o que ocorre quando o beneficiário fica, por exemplo, 60 dias sem sacar o benefício. Nesse caso, o segurado pode dar baixa na suspensão através de um simples requerimento na agência do INSS.

Já, a cessação de benefícios significa que o benefício foi cancelado e o segurado perdeu o direito de recebimento. No geral, uma aposentadoria é cessada quando são encontrados pontos de irregularidades, como erros no momento da concessão ou até fraudes.

Entre as possibilidades que podem levar a cortes na aposentadoria, estão: acúmulo indevido de benefícios; processos que estão na força-tarefa previdenciária (caso seja identificada fraude na aposentadoria, ela é cessada); suspeita de óbito do aposentado – por isso, a necessidade da Prova de Vida uma vez ao ano; e ainda aposentadorias concedidas com valores superiores ao Teto do INSS.

Fique atento!

A Lei 13.846/2019 instituiu o programa permanente de revisão da concessão e manutenção dos benefícios do INSS. Essa revisão tem prazo de 10 anos para ser feita, salvo nos casos em que é constatada a má-fé do beneficiário. O objetivo é identificar erros ou fraudes passíveis de revisão administrativa.

Essa revisão ocorre anualmente em relação à aposentadoria e benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), o chamado pente-fino do INSS.

 

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Uma resposta

  1. Desde 2019 foi cessado minha aposentadoria,pois eu tenho doença de chronn,o advogado não consegui reaver minha aposentadoria,o que faço

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