Em caso de corte nos pagamentos, aposentados por invalidez que não conseguirem restabelecer o direito conforme a regra antiga da Previdência, poderão ter sua renda mensal reduzida. Isso porque, os benefícios por invalidez, ou por incapacidade permanente, concedidos após a publicação da reforma da Previdência deixarão de ser integrais quando não forem motivados por acidentes de trabalho ou doenças relacionadas à ocupação.
A nova fórmula pode diminuir em até 40% o valor pago ao beneficiário e será aplicada aos casos em que a data de início da incapacidade for anterior à de validade da reforma.
Dr. André Ricardo Siqueira, advogado especialista em direito previdenciário, explica que a possível queda no valor do benefício se dá em razão da alteração na base de cálculo. Já que a alíquota passou a ser de 60% da média apurada dos valores dos salários de contribuição para o homem que tiver 20 anos de contribuição e para a mulher que tiver 15 anos.
“É importante lembrar que, para cada ano a mais, é possível acrescentar 2% da média salarial à renda. Por exemplo, se o homem tiver 25 anos de contribuição, terá um acréscimo de 10%, tendo direito a um beneficio de 70% da média apurada”, observa.
Aposentadoria por invalidez
Para quem não sabe, a aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário do INSS destinado para as pessoas que ficam incapacitadas de forma permanente para exercer qualquer trabalho mesmo que seja em outra profissão. Assim, o benefício é válido enquanto persistir essa incapacidade.
A regra só não é válida para quem tem 60 anos de idade ou que tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade.
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