A aposentadoria por invalidez, agora, conhecida como “aposentadoria por incapacidade permanente” é garantida ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não consegue mais trabalhar em nenhum serviço por ter a saúde comprometida por um acidente ou uma doença.
Para conseguir o benefício, é preciso comprovar a incapacidade em uma perícia médica. Veja como era e como ficou este benefício, desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência no ano passado!
Antes da Reforma
- Carência de 12 meses de contribuição;
- O cálculo do benefício incluía 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data da incapacidade. Era possível excluir as 20% menores;
- A média era 100%
Depois da Reforma
- Permanece a carência de 12 meses de contribuição. A carência é dispensada quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho — incluindo as doenças ocupacionais —, ou se o segurado for portador de um dos problemas de saúde previstos na Portaria MPAS/MS n.º 2.998/2001;
- O cálculo do valor a ser pago ao aposentado, hoje, é feito a partir da média de todos os seus salários desde julho de 1994. A aposentadoria será de 60% desse valor, acrescida de 2% para cada ano a mais de contribuição a partir de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens;
- No caso das aposentadorias por invalidez devido a acidente de trabalho, o valor do benefício será de 100% da média das contribuições realizadas, independentemente do tempo de serviço do segurado.