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Aposentadoria para Autista: Como solicitar o benefício?

No Brasil não existe uma aposentadoria específica para autistas. Entretanto, os autistas que não contribuem junto a previdência social por serem crianças, ou por terem uma redução de capacidade intelectual/motora muito grande ao ponto de não ser possível exercer nenhuma atividade remunerada, podem ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS.

Já os autistas que trabalham ou contribuem à previdência podem solicitar as aposentadorias ao portador de deficiência, tanto por idade quanto por tempo de contribuição.

Entenda sobre esse benefício e outras dúvidas através deste conteúdo:

  1. Quem tem autismo pode se aposentar?
  2. Quais são os requisitos para que o autista receba o benefício assistencial ao deficiente (BPC/LOAS)?
  3. Como funciona o passo a passo para solicitar o BPC/LOAS para quem tem autismo?
  4. O INSS negou meu benefício: o que fazer?
  5. Conclusão

Quem tem autismo pode se aposentar?

Sim, é possível que pessoas com autismo se aposentem, mas a elegibilidade dependerá de vários fatores, como a gravidade dos sintomas e o impacto na capacidade de trabalho e das contribuições devidamente pagas ao INSS. No Brasil, existem diferentes tipos de aposentadoria previstos na legislação previdenciária, e a elegibilidade para cada um deles é determinada pelos critérios pré-estabelecidos.

A aposentadoria por invalidez é uma das modalidades que podem ser consideradas para pessoas com autismo que apresentam limitações graves que as impeçam de exercer atividades laborais de forma permanente. Para obter a aposentadoria por invalidez será necessário passar por uma avaliação médica pericial do INSS para comprovar a incapacidade permanente para o trabalho.

É importante destacar que o diagnóstico de autismo por si só não garante automaticamente a aposentadoria. Será necessário comprovar que a condição impacta significativamente a capacidade de trabalho e que não é possível realizar outras atividades laborais de forma adaptada.

Além da aposentadoria por invalidez, existem outras modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por tempo de contribuição ao portador de deficiência e a aposentadoria por idade ao portador de deficiência. A elegibilidade para essas modalidades dependerá do cumprimento dos requisitos específicos de tempo de contribuição ou idade, bem como o grau da deficiência (leve, moderado ou grave), conforme estabelecido na legislação previdenciária.

Quem tem autismo tem direito ao BPC/LOAS?

Sim, pessoas com autismo podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada ao Deficiente (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). O BPC é um benefício assistencial concedido pelo governo brasileiro para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que não possuem meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.

 Para ter direito ao BPC/LOAS é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos na legislação, que incluem:

Comprovação de incapacidade: a pessoa deve apresentar uma deficiência física ou mental que a impeça de participar de forma plena e efetiva na sociedade, além de comprometer sua capacidade para o trabalho e a autossustentação.

 Renda familiar: a renda mensal per capita do grupo familiar não pode ser superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma de todas as rendas dos membros da família dividida pelo número de pessoas que moram na mesma casa deve ser igual ou inferior a esse valor.

 Não ter acesso a outro benefício previdenciário ou assistencial: a pessoa não pode receber outro benefício do INSS, como aposentadoria ou auxílio-doença, nem estar vinculada a qualquer regime de previdência social.

Cadastro no Cadastro Único: é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que é realizado pelo responsável familiar no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

A criança autista pode receber LOAS?

Sim, o autismo é considerado uma deficiência para fins de concessão do Benefício Assistencial ao Deficiente, também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Isso porque a deficiência é definida pela Lei 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), como uma limitação física, sensorial ou intelectual que, em interação com diversas barreiras pode impedir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assim, pessoas com autismo que comprovem a deficiência e a situação de miserabilidade, ou seja, que não tenham condições de prover a sua própria subsistência ou de ter sua subsistência provida por sua família, têm direito de requerer o LOAS ao Deficiente junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É importante destacar que para obter o benefício, além da deficiência, é preciso comprovar a condição de miserabilidade que, como já destacamos anteriormente, é avaliada por meio de uma análise socioeconômica realizada pelo INSS. Além disso, não é permitido que a pessoa já receba qualquer outro benefício previdenciário ou assistencial.

Para entender mais sobre o tópico acima, acesse nosso vídeo sobre LOAS ao Deficiente:

Quais são os requisitos para que o autista receba o benefício assistencial ao deficiente (BPC/LOAS)?

Conforme já demonstrado nos tópicos anteriores, os requisitos para a concessão do BPC são os mesmo para qualquer tipo de deficiência, ou limitação de saúde, sendo os seguintes:

 Comprovação de incapacidade: a pessoa deve apresentar uma deficiência física ou mental que a impeça de participar de forma plena e efetiva na sociedade, além de comprometer sua capacidade para o trabalho e a autossustentação.

 Renda familiar: a renda mensal per capita do grupo familiar não pode ser superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma de todas as rendas dos membros da família dividida pelo número de pessoas que moram na mesma casa deve ser igual ou inferior a esse valor.

 Não ter acesso a outro benefício previdenciário ou assistencial: a pessoa não pode receber outro benefício do INSS, como aposentadoria ou auxílio-doença, nem estar vinculada a qualquer regime de previdência social.

 Cadastro no Cadastro Único: é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que é realizado pelo responsável familiar no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Documentos necessários para solicitar o benefício assistencial

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a situação da pessoa em relação à deficiência e aos critérios de renda estabelecidos. Os documentos geralmente solicitados podem incluir:

 Documentos pessoais do requerente e de seus familiares:

  • RG (Registro Geral) ou outro documento oficial de identificação;
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
  • Certidão de nascimento ou casamento.

Documentos médicos e de avaliação da deficiência:

  • Laudos médicos que atestem a condição de deficiência ou autismo da pessoa, incluindo relatórios de médicos especialistas;
  • Exames e testes realizados que possam comprovar a deficiência;
  • Relatórios de avaliação e acompanhamento da deficiência por profissionais da área de saúde.

Comprovante de renda e despesas da família:

  • Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar, como contracheques, declarações de trabalho autônomo, extratos bancários, entre outros;
  • Comprovantes de despesas da família, como contas de água, luz, telefone, aluguel, entre outros.

Cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal:

  • Número de Identificação Social (NIS) ou Cartão do Bolsa Família, se possuir;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único, obtido no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Além desses documentos, é possível que o INSS solicite outros documentos específicos para a análise do pedido. Por isso, é importante estar atento às informações fornecidas pelo órgão e reunir toda a documentação necessária.

Cabe ressaltar que é fundamental que os documentos apresentados estejam atualizados e em bom estado de conservação, para evitar problemas na análise do pedido. A falta de algum documento pode atrasar o processo e até mesmo resultar na negativa do benefício.

Como funciona o passo a passo para solicitar o BPC/LOAS para quem tem autismo?

O processo de solicitação do Benefício Assistencial ao Deficiente, também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), passa por diversas etapas. Conheça as principais:

Agendamento/Protocolo: O primeiro passo para solicitar o LOAS é agendar um atendimento no INSS. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, pelo site da Previdência Social ou pelo aplicativo do MEU INSS.

Entrega da documentação: No dia e horário agendados é preciso comparecer à agência do INSS escolhida, levando todos os documentos necessários para o pedido. A documentação será analisada e, se estiver completa, será aceita. Em caso de requerimento online, a documentação já deve ser anexa no ato do pedido, de forma digital.

Análise da deficiência: A partir da entrega da documentação, o INSS encaminha o processo para avaliação da deficiência. Nesta etapa, é realizado um exame médico pericial para atestar a deficiência e a sua gravidade.

Análise da situação socioeconômica: Após a avaliação da deficiência, o INSS faz uma análise socioeconômica para verificar se a pessoa se enquadra na situação de miserabilidade, ou seja, se não tem condições de prover a sua subsistência.

Decisão: Com base na análise da deficiência e da situação socioeconômica, o INSS toma a decisão sobre a concessão ou não do benefício. Caso o pedido seja aceito, o benefício é concedido e o valor começa a ser pago. Caso contrário, é possível entrar com recurso para reavaliar a decisão ou protocolar pedido de concessão judicial, onde todas as provas serão novamente analisadas.

Acompanhamento: Após a concessão do benefício, é importante acompanhar o processo, mantendo os dados atualizados no INSS e informando qualquer mudança na condição de deficiência ou na situação socioeconômica.

Cada etapa do processo pode levar um tempo diferente, sendo que a análise da deficiência e da situação socioeconômica costumam ser as etapas mais demoradas. Por isso, é importante estar atento aos prazos e documentação necessária, buscando orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário, se necessário.

O INSS negou meu benefício: o que fazer?

Se o INSS finalizar a análise do seu pedido de Benefício Assistencial ao Deficiente (LOAS) e não conceder o benefício, você tem o direito de recorrer da decisão de duas formas, pela via administrativa, por intermédio de Recurso Ordinário Previdenciário, ou pela via Judicial.

O primeiro passo é verificar o motivo da negativa do benefício junto ao INSS, o que pode ser feito por meio de uma agência da Previdência Social ou pelo aplicativo/site do MEU INSS, onde vai estar disponível a cópia do processo administrativo com toda a análise feita pelos servidores responsáveis pelo caso.

Com a informação do motivo da negativa, é possível verificar se houve algum equívoco ou falha no processo de análise e, se necessário, recorrer da decisão.

O recurso pode ser feito por meio de um requerimento de revisão de decisão, que deve ser protocolado em uma agência da Previdência Social ou pelo portal do MEU INSS, em até 30 dias após a ciência da decisão. É importante que o recurso contenha argumentos e provas que justifiquem a concessão do benefício.

Caso o recurso seja negado, ainda é possível recorrer à Justiça Federal, por meio de um processo judicial, para buscar a concessão do benefício. Nesse caso, é recomendado contar com a orientação e acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário.

Cabe destacar que é possível que a negativa do INSS seja encaminhada diretamente às vias judiciais, sem a necessidade de que o pedido passe pelo Recurso Ordinário, principalmente nos casos em que a deficiência não é reconhecida pela autarquia previdenciária, sendo necessária uma nova perícia de averiguação, a qual só será disponibilizada pelas vias judiciais.

É importante ressaltar que o processo de concessão do Benefício Assistencial ao Deficiente pode ser complexo e burocrático, mas é um direito garantido pela lei para as pessoas que preenchem os requisitos legais. Por isso, é fundamental buscar orientação especializada e persistir na busca pelo benefício, caso ele seja negado injustamente.

Conclusão

Em resumo, existem algumas opções de benefícios disponíveis no Brasil para pessoas com deficiência: a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por tempo de contribuição ao portador de deficiência, a aposentadoria por idade ao portador de deficiência e o Benefício de Prestação Continuada ao Portador de Deficiência (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Aqui está uma conclusão sobre ambos:

Estes benefícios têm enorme importância para inclusão de quem os recebe na sociedade e exercício pleno da dignidade, podendo proporcionar uma melhora de vida significativa, trazendo acesso à tratamentos, alimentos especiais, escolas, roupas, entre outros. 

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