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Aposentadoria no exterior: o guia completo para se aposentar

Se você já trabalhou ou trabalha fora do Brasil, é importante saber que esse período pode contar para sua aposentadoria, tanto pelo INSS quanto em alguns casos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) caso você entre para o serviço público.

Isso acontece porque o Brasil tem acordos com outros países para garantir que todos os direitos previdenciários sejam respeitados, tanto para brasileiros que estão fora do país como para estrangeiros que trabalham no Brasil.

Graças a esses acordos, você pode não precisar contribuir diretamente para o INSS enquanto estiver trabalhando em outro país. Além disso, o tempo que você passou trabalhando no exterior pode ser somado ao tempo que você trabalhou no Brasil para a aposentadoria.

Da mesma forma, se você trabalhou no Brasil e agora vive em outro país, esse tempo de serviço pode ser contabilizado para solicitar aposentadoria lá. No entanto, é importante cumprir as regras do país onde você vive atualmente, e eles serão responsáveis por pagar os benefícios conforme as regras do período de contribuição que você teve enquanto estava lá.

Lembre-se de que esses acordos podem variar de um país para outro, então é importante analisar sua situação específica. Para lidar com esse processo, é essencial procurar informações com as autoridades competentes e contar com a ajuda de profissionais especializados, pois isso pode fazer toda a diferença no planejamento de sua aposentadoria.

  1. O que é a aposentadoria no exterior?
  2. Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?
  3. Requisitos para se aposentar no exterior
  4. Como se aposentar em países que não tem acordo com o Brasil?
  5. Contribuição para o INSS residindo no exterior
  6. Como fica o valor da aposentadoria no exterior?
  7. Como solicitar a aposentadoria no Brasil sendo residente no exterior?
  8. Como funciona o imposto de renda da aposentadoria do brasileiro no exterior?
  9. Conclusão

O que é a aposentadoria no exterior?

Brasileiros que vivem no exterior têm a opção de se aposentar tanto no Brasil, através do INSS, quanto por meio do sistema de previdência do respectivo pais em que vive. 

Caso a finalidade seja se aposentar no Brasil, pelo INSS, as regras para aposentadoria vigentes no Brasil devem ser cumpridas e respeitadas para que a efetiva aposentadoria aconteça, e isso vale independentemente de onde você vive, seja no Brasil ou no exterior.

Por outro lado, se você deseja se aposentar no país onde reside atualmente, precisa seguir as regras de aposentadoria desse país. Cada nação tem suas próprias normas de aposentadoria, que são determinadas pela legislação local. Portanto, as regras variam de um país para outro. É essencial conhecer e atender aos requisitos específicos de aposentadoria de cada localidade, caso você opte por se aposentar no exterior.

Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?

O Brasil tem acordos previdenciários com vários países para garantir que os direitos de seguridade social dos trabalhadores sejam respeitados, tanto para brasileiros que trabalham no exterior quanto para estrangeiros que trabalham no Brasil. Esses acordos tornam as regras de aposentadoria mais claras e justas para todos.

  Acordos Multilaterais

Os acordos multilaterais envolvem diversos países. No caso do Brasil, temos acordos com os seguintes países das regiões ibero-americana e Mercosul: Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai. 

 Acordos Bilaterais

Os acordos bilaterais são entre o Brasil e um país específico. Temos acordos bilaterais com Argentina, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coréia do Sul, Estados Unidos, Espanha, França, Grécia, Itália, Israel, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, Quebec (uma província do Canadá) e Suíça.

 Esses acordos ajudam a simplificar o processo de aposentadoria para pessoas que têm vínculos com mais de um país, garantindo que os períodos de contribuição em diferentes nações sejam levados em consideração ao calcular os benefícios previdenciários. Cada acordo pode ter suas próprias regras específicas, por isso é importante entender as condições aplicáveis ao seu caso se você estiver pensando em se aposentar no exterior ou se já trabalhou em outros países.

Requisitos para se aposentar no exterior

Se você é brasileiro e mora em outro país, ainda é possível se aposentar tanto no Brasil quanto no país em que você reside. Para isso, é importante atender aos requisitos de aposentadoria de cada nação.

Cada país tem suas próprias regras para aposentadoria, incluindo um período mínimo de contribuição e, na maioria das vezes, uma idade mínima necessária para receber a aposentadoria. Essas regras são definidas pelas leis de cada país.

No entanto, se o país em que você reside tem um acordo previdenciário com o Brasil, é possível que você possa utilizar o tempo de contribuição que teve no Brasil para ajudar a obter a aposentadoria no exterior. É importante entender que esses acordos podem facilitar o processo de aposentadoria para quem trabalhou em diferentes países.

Como se aposentar em países que não tem acordo com o Brasil?

Se você trabalha em um país que não tem acordos de previdência com o Brasil, não pode combinar o tempo de serviço de ambos os países. Nessa situação, é necessário cumprir os requisitos de tempo de contribuição do país em que você trabalha, seguindo as leis trabalhistas e previdenciárias locais.

Por outro lado, você tem a opção de contribuir para o INSS e solicitar seus benefícios de aposentadoria no Brasil, como explicaremos a seguir.

Contribuição para o INSS residindo no exterior

Qualquer cidadão brasileiro, mesmo que esteja trabalhando em outro país, pode contribuir para a previdência nacional. Isso vale mesmo se o país onde você trabalha não tiver um acordo internacional de previdência com o Brasil.

A única exceção é se você estiver vinculado ao sistema de previdência de um país que tem um acordo previdenciário com o Brasil. Nesse caso, você estará sob a proteção da previdência desse país.

Se você for maior de 16 anos e morar no exterior, pode se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado facultativo. A inscrição pode ser feita diretamente no site do INSS ou por meio de um representante no Brasil.

O representante pode ir a uma das Agências da Previdência Social (APS) ou ligar para o número 135. O pagamento das contribuições pode ser feito por terceiros usando a Guia da Previdência Social (GPS) ou por débito em conta corrente via internet, se você tiver uma conta bancária no Brasil.

Como fica o valor da aposentadoria no exterior?

Conforme mencionado anteriormente, se o país onde você reside tem um acordo previdenciário com o Brasil, é possível utilizar o tempo de contribuição de ambos os países para se aposentar em qualquer um deles, ou até mesmo em ambos, se desejar.

Isso é uma ótima opção se você precisa complementar o tempo de contribuição necessário para se aposentar.

No entanto, é importante entender que essa “totalização” do tempo de contribuição no Brasil e no exterior pode afetar o valor da sua aposentadoria de maneira negativa. Vou explicar esse processo mais detalhadamente a seguir.

Aposentadoria com totalização

Como mencionei antes, se o país onde você vive tem um acordo de previdência com o Brasil, é possível usar o tempo de contribuição em ambos os países para se aposentar em qualquer um deles, ou até mesmo em ambos, se desejar.

Mas deve ficar claro que só o tempo de trabalho será computado para fins de aposentadoria no país para onde o tempo está sendo migrado, mas o valor não. Ou seja, um exemplo de uma pessoa que trabalhou nos Estados Unidos e quer trazer o referido período para o Brasil, tem-se que esse trabalhador vai poder trazer apenas o tempo trabalhado como finalidade de aumentar o tempo de contribuição, mas não poderá converter seus salários em dólar para real para aproveitar os valores das contribuições. Sendo assim, os valores recebidos lá pelo trabalho não integram a base de cálculo do benefício.

Isso é uma ótima opção se você precisa completar o tempo necessário para se aposentar. No entanto, é importante estar ciente de que essa combinação do tempo de contribuição no Brasil e no exterior pode ter um impacto negativo no valor da sua aposentadoria e deve ser averiguado por um advogado especialista. 

Aposentadoria sem totalização

Isso acontece quando se cumpre a regra em ambos os países, não sendo necessária a permuta de tempo entre os países. Ex: Mulher que trabalhou 15 anos no Brasil, e foi embora para o exterior. Agora tem 62 anos e cumpre as regras de aposentadoria por idade tanto do  Brasil, quanto do país onde reside.

Desta forma essa mulher pode requerer ambas as aposentadorias, a do Brasil, por ter cumprido as regras vigentes, e a do seu país de residência, sem a soma dos períodos de trabalho dos países, sendo essa opção, na maioria das vezes, a opção mais vantajosa financeiramente, já que a pessoa consegue duas aposentadorias. 

Como solicitar a aposentadoria no Brasil sendo residente no exterior?

Se você está planejando solicitar a aposentadoria enquanto mora no exterior, é essencial primeiro determinar se precisará considerar o tempo de contribuição de outro país ou se pode se aposentar com base apenas nas suas contribuições no Brasil.

Se a sua aposentadoria se baseia somente nas contribuições feitas no Brasil, você pode solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS e seguir o processo comum, mesmo residindo no exterior.

Se não estiver familiarizado com o Meu INSS, sugerimos que consulte o nosso Guia Completo sobre como utilizá-lo. Além disso, temos um guia detalhado sobre como solicitar a aposentadoria, que com certeza será útil.

Por outro lado, se você vive em um país que tem um acordo previdenciário internacional com o Brasil e planeja usar o tempo de contribuição nesse país para sua aposentadoria, é necessário preencher um formulário específico. Esse formulário está estabelecido no acordo previdenciário entre o Brasil e o país onde você reside.

Você deve encaminhar o formulário à agência de ligação ou à instituição competente do país onde reside. Essa agência ou instituição deve, por sua vez, comunicar o INSS sobre o seu pedido, e só depois poderá ser solicitada sua aposentadoria.

Como funciona o imposto de renda da aposentadoria do brasileiro no exterior?

No que diz respeito à aposentadoria de brasileiros que vivem no exterior, a Receita Federal aplica uma taxa de 25% de imposto de renda, independentemente do valor do benefício. No entanto, esse desconto fixo de 25% é considerado ilegal por várias razões.

Primeiro, ele não leva em consideração o limite de isenção do Imposto de Renda, que é de R$ 1.903,98 por mês para aposentados com menos de 65 anos e de R$ 3.807,96 para aqueles com 65 anos ou mais. Isso significa que se sua aposentadoria for igual ou inferior a esses valores, não deveria haver a cobrança de imposto de renda, mesmo que você resida no exterior. No entanto, a Receita Federal pode estar descontando 25% mensalmente de maneira incorreta.

Além disso, mesmo se você receber um valor acima do limite de isenção, o imposto de renda deveria ser calculado com base nas alíquotas aplicáveis aos brasileiros que residem no Brasil, que variam de 7,5% a 27,5%, em vez de uma alíquota fixa de 25%, que é mais desvantajosa.

Para os brasileiros que residem em países com os quais o Brasil tem acordos previdenciários internacionais, a situação deve ser analisada de acordo com o próprio acordo.

Em muitos casos a Receita Federal tem aplicado erroneamente o Imposto de Renda sobre a aposentadoria de brasileiros no exterior, de modo que a solução pode envolver a necessidade de entrada com uma ação judicial para suspender o desconto e obter a restituição dos valores que foram cobrados indevidamente.

Conclusão

Sendo assim, conforme discorremos ao longo do texto, o brasileiro no exterior pode se aposentar no Brasil e no país em que reside, desde que cumpra os requisitos da aposentadoria em ambos os países.

Além disso, o Brasil possui acordo previdenciário internacional com diversos países e isto permite que você possa usar o seu tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no exterior, bem como o tempo de contribuição no exterior para se aposentar no Brasil.

Entretanto, embora seja possível importar e exportar o tempo de contribuição, não é possível fazer o mesmo em relação ao valor das suas contribuições. Assim, o valor da sua aposentadoria pode acabar sendo prejudicado com esta importação ou exportação de tempo de contribuição.

Para evitar este risco, o ideal é você realizar uma consulta ou planejamento previdenciário para identificar a melhor forma de contribuir com o INSS no Brasil analisando o custo-benefício do seu investimento.

Se entender que este suporte faz sentido e pode ajudar de alguma forma no seu caso, você pode nos contatar ou procurar um advogado especialista de sua confiança. 

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