Sim. Dra Cíntia N. Rosa, advogada especialista em direito previdenciário, explica que o período em que ocorreu o recebimento da aposentadoria por invalidez, ou até mesmo de um auxílio-doença, poderá ser computado como tempo de contribuição para ser utilizado na aposentadoria futuramente.
Vale lembrar que, apesar de ser possível essa contagem, a lei exige que o período do recebimento do benefício deverá estar intercalado com outros períodos contributivos.
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