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Posso entrar com ação judicial, mesmo depois de seis anos de meu pedido de aposentadoria indeferido pelo INSS?

Posso entrar com ação judicial, mesmo depois de seis anos de meu pedido de aposentadoria indeferido pelo INSS?

Com ou sem recusa do INSS, benefício não prescreve, nem decai, decidiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que pediu para que fosse afastada a prescrição do direito de ajuizar ação para receber pensão pela morte da própria mãe.

No caso em questão, o pedido de pensão foi indeferido administrativamente pelo INSS. Depois disso, o homem levou mais de cinco anos para ajuizar a ação, a partir do momento em que a prescrição começou a correr.

Em teoria, a jurisprudência do STJ aprovaria esse entendimento.

No entanto, uma mudança jurisprudencial foi proposta pelo relator, desembargador convocado Manoel Erhardt, motivada por acórdão do Supremo Tribunal Federal que, em outubro de 2020, julgou a ADI 6.096 e declarou inconstitucional trecho de lei que fixava prazo decadencial para ação que busca concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário negado.

Para o STF, a revisão do ato administrativo que negou, cancelou ou cessou um benefício previdenciário é um mecanismo de acesso ao direito à sua obtenção, que não pode ser comprometido pela existência de um prazo decadencial.

Com isso, o desembargador e relator do recurso especial propôs que a 1ª Turma mudasse a jurisprudência da corte para afastar de vez o entendimento firmado pela 1ª Seção no EREsp 1.269.726.

“Diante da decisão do STF na ADI 6.096/DF, não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício (ou de restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais — seja decadencial ou prescricional”, afirmou ele.

A prescrição se limita apenas às parcelas vencidas nos cinco anos que precederam a propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ.

Fonte: Conjur

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