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Aposentadoria Especial: Confira o que mudou depois da Reforma da Previdência

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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, de forma permanente e habitual, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física.

A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, trouxe alterações significativas para os segurados do INSS, entre elas, o requisito da idade mínima para aposentadoria especial. Confira o que mudou, na aposentadoria especial, depois da Reforma da Previdência!

Antes:

  • Não existia idade mínima como requisito;
  • 25 anos de contribuição, para atividade especial de risco baixo; 20 anos de atividade especial de risco médio; ou 15 anos de atividade especial de risco alto;
  • Sem fator previdenciário.

Depois:

  • Existe uma idade mínima como requisito, dependendo do tempo de cada contribuição;
  • 60 anos de idade + 25 de atividade especial;
  • 58 anos de idade + 20 de atividade especial;
  • 55 anos de idade + 15 de atividade especial.

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