A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, de forma permanente e habitual, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física.
A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, trouxe alterações significativas para os segurados do INSS, entre elas, o requisito da idade mínima para aposentadoria especial. Confira o que mudou, na aposentadoria especial, depois da Reforma da Previdência!
Antes:
- Não existia idade mínima como requisito;
- 25 anos de contribuição, para atividade especial de risco baixo; 20 anos de atividade especial de risco médio; ou 15 anos de atividade especial de risco alto;
- Sem fator previdenciário.
Depois:
- Existe uma idade mínima como requisito, dependendo do tempo de cada contribuição;
- 60 anos de idade + 25 de atividade especial;
- 58 anos de idade + 20 de atividade especial;
- 55 anos de idade + 15 de atividade especial.