Se for aprovada a proposta de Reforma da Previdência, apresentada pelo governo, professores de educação infantil, ensino fundamental e médio continuarão podendo se aposentar antes dos demais trabalhadores, mas os critérios ficarão mais rigorosos.
Atualmente, há diversas regras para a aposentadoria dos professores. Em geral, os que atuam na rede pública podem se aposentar a partir dos 55 anos com, no mínimo, 30 anos de contribuição. Mulheres se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Além disso, são exigidos dez anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo.
Professores da rede particular da educação básica, que inclui infantil, fundamental e médio, podem se aposentar com 30 anos de contribuição, no caso dos homens, e 25 anos, no caso das mulheres. A aposentadoria ainda pode ocorrer quando a soma da idade e do tempo de contribuição for de 81 pontos para as mulheres e 91 pontos para os homens.
Já, a proposta da Reforma da Previdência prevê idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com 30 anos de contribuição para o professor que comprovar, exclusivamente, tempo nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. Além disso, será preciso trabalhar pelo menos dez anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo.
Professores da rede particular também se aposentarão com 60 anos, tanto homens quanto mulheres; e 30 anos de contribuição. A fórmula 81/91 deixa de existir, caso seja aprovada a proposta.
Fonte: UOL