As donas de casa não têm hora para começar ou terminar o seu trabalho. Tudo isso, sem remuneração e carteira assinada. Mas, a boa notícia é que mesmo que tenha passado a maior parte do tempo sem contribuir, uma dona de casa tem, sim, direito de se aposentar pelo INSS.
Para se aposentar, porém, é necessário começar a contribuir como segurada facultativa. Essa contribuição é mensal e pode começar a qualquer momento. A principal exigência é que os pagamentos sejam feitos por pelo menos 15 anos. A contribuição pode ser feita sobre 5% ou 11% sobre o salário mínimo.
No caso de 5% somente para as donas de casa de baixa renda. Nesse caso, não podem ter renda de nenhum tipo, a renda familiar deve ser de até dois salários mínimos e é necessário que estejam inscritas no CadÚnico do Governo Federal, com atualização do cadastro a cada dois anos. Se não se enquadrar no critério de baixa renda, a dona de casa deve recolher sobre 11% do salário mínimo.
Vale destacar que, podem ser computadas também eventuais contribuições sociais pagas com outras alíquotas, assim como vínculos empregatícios anotados em carteira de trabalho. Para o preenchimento do carnê, no entanto, é sempre interessante consultar o INSS ou seu advogado de confiança!