SIM. Você pode se aposentar por tempo de contribuição, desde que complemente as contribuições realizadas como Microempreendedor Individual (MEI). Isso porque, quem é MEI contribui com 5% do salário mínimo para a Previdência Social, o que lhe dá direito a diversos benefícios, como por exemplo a aposentadoria por idade.
Para se aposentar por tempo de contribuição, será necessário complementar a alíquota do INSS para 11% ou 20%. Assim, caso cumpra os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, o microempreendedor individual poderá se aposentar nesta modalidade!
Ficou com dúvidas sobre este assunto? Procure um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança para analisar o seu caso concreto!