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Auxílio-doença deve ser contado como tempo especial na aposentadoria do INSS

Auxílio-doença deve ser contado como tempo especial na aposentadoria do INSS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no último dia 26, que o período de afastamento por auxílio-doença, acidentário ou previdenciário, deve ser contado como tempo especial nas aposentadorias. A decisão, unânime, é válida para todos os trabalhadores, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exercem atividade de risco e que têm direito à aposentadoria especial.

Até então, por lei, o tempo de auxílio-doença só poderia ser considerado especial para a aposentadoria do INSS se o empregado tivesse sofrido um acidente em serviço. Na decisão, os ministros afirmaram que a contagem mais vantajosa ao segurado deve ser aplicada, mesmo que a incapacidade para o trabalho seja resultado de uma doença e não esteja relacionada ao trabalho.

A tese firmada pelo STJ deverá ser aplicada sobre todos os processos judiciais sobre o tema, inclusive aqueles que estavam suspensos à espera do posicionamento da corte. Os processos administrativos que correm na via administrativa, pelo INSS, não estão incluídos.

 

 

Fonte: Agora São Paulo

 

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