A advogada Amanda Conde, especialista em direito previdenciário, explica que o direito adquirido serve para o segurado que preencheu os requisitos para a aposentadoria antes da aprovação da Reforma da Previdência.
Ou seja, se o trabalhador completou as condições para a concessão de uma das modalidades de aposentadoria antes de 12 de novembro de 2019, poderá optar pela lei antiga. Mas, vale um alerta: consulte um advogado especialista de sua confiança para que seja feito o cálculo e ele possa indicar qual regra deixará o valor do benefício mais vantajoso.